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O que é, como calcular e quem tem direito?
O 13º salário, popularmente conhecido como Gratificação de Natal, foi instituído no Brasil em 1962 como uma forma de assegurar um valor extra aos trabalhadores no final do ano. Esse direito é garantido a todos os empregados com carteira assinada, como uma compensação adicional pelos meses de trabalho.
Neste artigo, você entenderá detalhadamente quem tem direito a esse benefício e como calcular o valor do seu 13º salário.
O que é o 13º salário?
O 13º salário corresponde ao valor de um mês de salário para aqueles que trabalharam o ano inteiro. Caso o trabalhador tenha sido contratado no decorrer do ano, o valor será proporcional ao tempo de serviço prestado.
Dessa forma, se você foi contratado com carteira assinada, você tem o direito de receber 1/12 (um doze avos) do seu salário por cada mês trabalhado. O pagamento pode ser feito em até duas parcelas.
Se, por exemplo, você foi admitido em abril, o valor que você receberá será equivalente a 8/12 do 13º salário.
Agora que você compreendeu o conceito do 13º salário, é fundamental saber sobre os outros tópicos.
Quem tem direito ao 13º salário?
Se você é trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito ao 13º salário.
Contudo, para receber o benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias com carteira assinada. Se você atender a esse requisito, o 13º salário será garantido.
Outro ponto importante é que, em caso de encerramento do contrato de trabalho, o empregado ainda tem direito ao 13º salário proporcional, exceto quando a demissão ocorre por justa causa.
Além disso, se o trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mês, ele perderá o direito ao 13º salário referente a esse período.
Por exemplo, se você trabalhou o ano todo, mas faltou 18 dias sem justificativa em março, ao invés de receber o valor integral referente aos 12 meses, você receberá apenas 1/11 do total.
Para casos de licença-maternidade, o tempo de afastamento não interfere no cálculo. O 13º salário será pago integralmente, desde que a funcionária tenha completado um ano de trabalho, ou de forma proporcional se o contrato tiver menos tempo.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo do 13º salário é simples. Segundo a Lei nº 4.090/62, a gratificação corresponde a 1/12 do salário de dezembro por cada mês trabalhado.
Basta dividir o salário total por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Vamos supor que você tenha começado a trabalhar em junho de 2023 com um salário de R$ 6.500. O cálculo seria assim:
Salário: R$ 6.500
Meses trabalhados: 7
R$ 6.500 ÷ 12 × 7 = R$ 3.791,67 de 13º salário.
Além do salário base, algumas verbas como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade também entram no cálculo do 13º salário, sendo calculadas com base na média recebida ao longo do ano.
Por outro lado, benefícios como vale-transporte, alimentação e participação nos lucros da empresa não entram na base de cálculo.
Quando o 13º salário deve ser pago?
De acordo com a lei, o pagamento do 13º salário deve ser feito em parcela única até 30 de novembro ou dividido em duas vezes. Se for dividido, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Em casos de adiantamento, o trabalhador pode solicitar o pagamento junto às férias, desde que faça o pedido em janeiro, conforme o acordo da empresa ou sindicato.
Quais são os encargos sobre o 13º salário?
Assim como o salário mensal, o 13º salário sofre os descontos de Imposto de Renda, INSS e FGTS. No caso de pagamento em duas parcelas, os descontos ocorrem na segunda parcela.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do 13º salário, sem descontos. Já na segunda parcela, os seguintes encargos são descontados:
Imposto de Renda
INSS
FGTS
Diferente do salário comum, o 13º salário não pode ser compensado na declaração anual de Imposto de Renda.
Como funciona o 13º salário dos aposentados?
O 13º salário dos aposentados, também chamado de Abono Anual, é pago aos segurados e dependentes da Previdência Social, como aposentados, pensionistas, e beneficiários de auxílio-doença e salário-maternidade.
O cálculo segue o mesmo princípio do 13º dos trabalhadores ativos: o valor é proporcional ao tempo em que o benefício foi recebido durante o ano. Quem recebeu durante todos os 12 meses tem direito ao valor integral, equivalente ao benefício mensal. Para quem recebeu por menos tempo, o valor será proporcional aos meses recebidos.
O governo estabelece uma ordem de pagamento, começando por quem recebe um salário mínimo, e os descontos de Imposto de Renda e INSS aplicam-se da mesma forma.
Conclusão
O 13º salário é um direito importante. Compreender como ele funciona e quem tem direito é essencial para aproveitar esse recurso de forma adequada.
Se você ainda tiver dúvidas sobre o cálculo, o pagamento ou qualquer outro aspecto relacionado ao 13º salário, não hesite em entrar em contato conosco. Nossa equipe está pronta para ajudar e esclarecer suas questões. Agradecemos por ler nosso artigo e estamos à disposição para qualquer assistência que você precisar!
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