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Entenda o que é a aposentadoria
A aposentadoria é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e atingem os requisitos exigidos. Após a Reforma da Previdência, mais de 72 milhões de trabalhadores tiveram suas condições alteradas, tornando essencial conhecer os tipos de aposentadoria atualizados.
Quais são os Tipos de Aposentadoria?
As categorias de aposentadoria se baseiam em diferentes situações. Confira as principais:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Pontos
Aposentadoria com Atividade Especial
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma da Previdência, essa modalidade era bastante popular, pois não exigia idade mínima. Para os homens, o tempo mínimo de contribuição era de 35 anos, enquanto para as mulheres era de 30 anos.
O valor do benefício era calculado com base em 80% dos maiores salários desde 1994, corrigidos monetariamente, e aplicando o fator previdenciário. No entanto, após a reforma, essa categoria foi eliminada. Aqueles que não completaram o tempo de contribuição necessário antes da mudança estão sujeitos às novas regras de transição.
Aposentadoria por Pontos
Parecida com a aposentadoria por tempo de contribuição (aposentadoria CLT), essa modalidade se diferencia por não usar o fator previdenciário para reduzir o valor do benefício. O cálculo é feito somando a idade ao tempo de contribuição.
Por exemplo, se você tem 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, sua pontuação será 75 pontos (50 + 25).
A regra exige uma pontuação mínima, que varia de acordo com o gênero e aumenta gradualmente a cada ano, após a Reforma da Previdência:
Homens: 96 pontos, aumentando 1 ponto por ano até atingir 105 pontos.
Mulheres: 86 pontos, aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos.
A cada ano contribuindo, você acumula tanto mais idade quanto mais tempo de contribuição, aumentando sua pontuação.
Aposentadoria Especial
Essa modalidade beneficia trabalhadores que atuam em condições de risco à saúde ou à vida. O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau de risco:
25 anos para atividades de baixo risco
20 anos para atividades de médio risco
15 anos para atividades de alto risco
Com a Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser exigida, sendo 55 anos para atividades de alto risco, 58 anos para médio risco e 60 anos para baixo risco. Para quem já trabalhava antes da reforma, há regras de transição com exigência de pontos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Atividade Especial
Trabalhadores que atuaram em funções que ofereciam algum tipo de risco à saúde ou à integridade física, mas que não conseguiram completar o tempo total exigido para a Aposentadoria Especial.
Esse tipo de aposentadoria permite antecipar a aposentadoria, somando ao tempo de contribuição regular um "acréscimo" proporcional ao tempo trabalhado em condições especiais:
Para homens, o tempo de atividade especial tem um adicional de 40%.
Para mulheres, esse adicional é de 20%.
Por exemplo, se um homem trabalhou 10 anos em uma atividade de risco, esse tempo será contado como 14 anos no total para a aposentadoria. Isso facilita a aposentadoria mais cedo, mas é necessário comprovar, por meio de documentos, que a atividade realizada envolvia riscos.
Aposentadoria por Idade
Esse é um dos tipos de aposentadoria mais comuns. Antes da reforma, as mulheres podiam se aposentar aos 60 anos e os homens aos 65, desde que tivessem contribuído por 180 meses (ou 15 anos). Com a reforma, a idade mínima para as mulheres aumentou para 62 anos, enquanto para os homens permanece em 65, com o tempo de contribuição ampliado para 20 anos.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido aos segurados do INSS que, devido a uma doença ou acidente, estão totalmente incapacitados de exercer qualquer atividade profissional, de forma permanente. Essa aposentadoria tem caráter definitivo, pois é destinada a quem não tem possibilidade de reabilitação em outra função ou cargo.
Requisitos para Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
Incapacidade Total e Permanente: O principal critério é a comprovação de que o trabalhador está incapacitado de forma irreversível para realizar qualquer atividade laboral. Essa incapacidade deve ser atestada por uma perícia médica realizada pelo INSS. O laudo médico precisa confirmar que a pessoa não pode ser reabilitada para outra profissão ou função.
Contribuição ao INSS: O segurado deve estar contribuindo para a Previdência Social no momento em que a incapacidade ocorreu, ou estar dentro do chamado "período de graça", que garante a manutenção do vínculo com o INSS mesmo após cessar as contribuições por um determinado período.
Carência Mínima: Para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, em geral, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por no mínimo 12 meses.
No entanto essa exigência pode ser dispensada em casos específicos, como:
Doenças Graves: Se a incapacidade foi causada por doenças graves, irreversíveis ou incapacitantes listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, não há necessidade de cumprir o período de carência.
Acidente de Qualquer Natureza: Se a incapacidade foi decorrente de um acidente, seja ele de trabalho ou fora do ambiente profissional, a carência também é dispensada.
Doenças ou Acidentes Relacionados ao Trabalho: Se o trabalhador sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença relacionada à sua atividade profissional, também não será exigido o cumprimento da carência.
Diferente do Auxílio-doença, é importante destacar que a aposentadoria por incapacidade permanente se diferencia do auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária). O auxílio-doença é concedido para incapacidades temporárias, com previsão de recuperação, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente é para situações em que não há expectativa de retorno ao trabalho.
Regras de Transição
Aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma, mas não cumpriram os requisitos até a data de sua vigência (13/11/2019), têm direito a regras de transição. Entre elas:
Por Pontos: A pontuação necessária aumentará gradualmente até atingir 105 pontos para homens e 100 para mulheres.
Por Idade: Mulheres terão a idade mínima aumentada em 6 meses por ano, chegando a 62 anos em 2023, enquanto os homens mantêm os 65 anos.
Por Pedágio de 50% ou 100%: Segurados próximos de completar o tempo necessário para a aposentadoria podem pagar um "pedágio" referente ao tempo que faltava quando a reforma entrou em vigor.
Essas transições permitem que quem já estava no sistema tenha regras mais favoráveis, preservando parte dos direitos adquiridos.
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