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O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria não cumpre alguma das exigências legais ou quando o próprio empreendedor decide sair desse regime.
Ao passar por esse processo, o empreendedor precisará de uma assessoria contábil para analisar e modificar informações da empresa, como razão social e natureza jurídica, além de ser necessário escolher um novo regime tributário, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Diferença entre Simples Nacional e MEI
Mesmo após o desenquadramento, ainda é possível continuar no Simples Nacional, um regime tributário mais amplo, mas que compartilha da simplicidade que caracteriza o MEI. No entanto, enquanto o MEI é uma categoria específica com regras simplificadas, o Simples Nacional abrange empresas de outros portes, com regras mais complexas para tributos e obrigações.
Caso a empresa seja desenquadrada e não tenha nenhum impedimento, ela será automaticamente incluída no Simples Nacional. Entretanto, a orientação dos contadores da nossa equipe é essencial para garantir que todo o processo seja feito de forma correta, evitando complicações fiscais.
A importância de um contador no desenquadramento
O processo de desenquadramento, embora pareça simples, pode gerar dúvidas e complicações, principalmente na escolha do novo regime tributário e no cumprimento das novas obrigações fiscais. Ter o suporte de um contador experiente é fundamental para que a transição ocorra de forma tranquila, evitando problemas que possam resultar em custos adicionais ou até em multas por erros na formalização.
Além de guiar o empreendedor nesse processo, o contador realiza análises detalhadas do perfil da empresa, para garantir que o regime tributário escolhido seja o mais adequado à nova realidade da empresa.
Motivos para o desenquadramento MEI
O desenquadramento pode acontecer de forma automática, obrigatória ou a pedido do empreendedor. Entre os principais motivos, estão:
Exceder o limite anual de faturamento;
O empreendedor tornar-se sócio ou proprietário de outra empresa;
Contratação de mais de um funcionário;
Alteração para uma atividade econômica não permitida ao MEI;
Abertura de filial.
Se você está em qualquer uma dessas situações, o acompanhamento de um contador é essencial para garantir que o desenquadramento seja feito corretamente e dentro do prazo.
Faturamento excedido: o que fazer quando passa do limite do MEI?
Uma das situações mais comuns que levam ao desenquadramento do MEI é o faturamento excedido. O limite anual permitido para um Microempreendedor Individual (MEI) é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Quando esse valor é ultrapassado, o processo de desenquadramento se torna necessário. No entanto, há duas formas de proceder, dependendo do percentual excedido:
1. Faturamento excedido, mas inferior a 20%
Se o faturamento anual da empresa estiver entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (ou seja, até 20% acima do limite permitido), o desenquadramento será feito no ano seguinte. Nesse caso, a empresa permanece enquadrada como MEI até o final do ano em questão e migra para Microempresa (ME) a partir do 1º de janeiro do ano seguinte.
Entretanto, é necessário realizar a entrega da Declaração Anual do MEI com o valor total do faturamento e pagar os tributos adicionais referentes ao valor excedido. Esse processo deve ser feito com cuidado, pois envolve ajustes financeiros importantes.
2. Faturamento excedido acima de 20%
Se o faturamento ultrapassar 20% do limite permitido, ou seja, se a empresa faturou mais de R$ 97.200,00 no ano, o desenquadramento do MEI será retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu. Nesse caso, o empreendedor precisa informar o excesso à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado.
Além disso, será necessário recolher os tributos devidos com base no Simples Nacional desde o início do ano, além de multas e juros sobre os valores que não foram pagos no tempo correto.
Desenquadramento opcional
O empreendedor também pode solicitar o desenquadramento de forma voluntária, a qualquer momento. No entanto, é importante que isso seja feito com planejamento. Dependendo da época do ano em que o pedido é realizado, a mudança pode só entrar em vigor no ano seguinte.
Como saber se fui desenquadrado do MEI?
Para verificar se sua empresa foi desenquadrada, você pode realizar a consulta no Portal do Simples Nacional.
Conte com nossa a equipe de profissionais para facilitar o processo de desenquadramento do seu MEI. Estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário e garantir que sua transição seja tranquila e segura!
Caso tenha interesse em saber sobre assuntos semelhantes ou demais assuntos. Visite o nosso blog disponível em nosso site clicando no link: Blog/ContabilidadeACP
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