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Desenquadramento MEI (Micro Empreendedor Individual)

Neste blog você vai ver:


O que é o desenquadramento MEI? 

O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria não cumpre alguma das exigências legais ou quando o próprio empreendedor decide sair desse regime. 

Ao passar por esse processo, o empreendedor precisará de uma assessoria contábil para analisar e modificar informações da empresa, como razão social e natureza jurídica, além de ser necessário escolher um novo regime tributário, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real


Diferença entre Simples Nacional e MEI 

Mesmo após o desenquadramento, ainda é possível continuar no Simples Nacional, um regime tributário mais amplo, mas que compartilha da simplicidade que caracteriza o MEI. No entanto, enquanto o MEI é uma categoria específica com regras simplificadas, o Simples Nacional abrange empresas de outros portes, com regras mais complexas para tributos e obrigações. 


Caso a empresa seja desenquadrada e não tenha nenhum impedimento, ela será automaticamente incluída no Simples Nacional. Entretanto, a orientação dos contadores da nossa equipe é essencial para garantir que todo o processo seja feito de forma correta, evitando complicações fiscais. 


A importância de um contador no desenquadramento 

O processo de desenquadramento, embora pareça simples, pode gerar dúvidas e complicações, principalmente na escolha do novo regime tributário e no cumprimento das novas obrigações fiscais. Ter o suporte de um contador experiente é fundamental para que a transição ocorra de forma tranquila, evitando problemas que possam resultar em custos adicionais ou até em multas por erros na formalização. 


Além de guiar o empreendedor nesse processo, o contador realiza análises detalhadas do perfil da empresa, para garantir que o regime tributário escolhido seja o mais adequado à nova realidade da empresa. 


Motivos para o desenquadramento MEI 

O desenquadramento pode acontecer de forma automática, obrigatória ou a pedido do empreendedor. Entre os principais motivos, estão: 


  • Exceder o limite anual de faturamento; 

  • O empreendedor tornar-se sócio ou proprietário de outra empresa; 

  • Contratação de mais de um funcionário; 

  • Alteração para uma atividade econômica não permitida ao MEI; 

  • Abertura de filial. 


Se você está em qualquer uma dessas situações, o acompanhamento de um contador é essencial para garantir que o desenquadramento seja feito corretamente e dentro do prazo. 


Faturamento excedido: o que fazer quando passa do limite do MEI? 

Uma das situações mais comuns que levam ao desenquadramento do MEI é o faturamento excedido. O limite anual permitido para um Microempreendedor Individual (MEI) é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Quando esse valor é ultrapassado, o processo de desenquadramento se torna necessário. No entanto, há duas formas de proceder, dependendo do percentual excedido: 


1. Faturamento excedido, mas inferior a 20% 

Se o faturamento anual da empresa estiver entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (ou seja, até 20% acima do limite permitido), o desenquadramento será feito no ano seguinte. Nesse caso, a empresa permanece enquadrada como MEI até o final do ano em questão e migra para Microempresa (ME) a partir do 1º de janeiro do ano seguinte. 


Entretanto, é necessário realizar a entrega da Declaração Anual do MEI com o valor total do faturamento e pagar os tributos adicionais referentes ao valor excedido. Esse processo deve ser feito com cuidado, pois envolve ajustes financeiros importantes. 


2. Faturamento excedido acima de 20% 

Se o faturamento ultrapassar 20% do limite permitido, ou seja, se a empresa faturou mais de R$ 97.200,00 no ano, o desenquadramento do MEI será retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu. Nesse caso, o empreendedor precisa informar o excesso à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado. 


Além disso, será necessário recolher os tributos devidos com base no Simples Nacional desde o início do ano, além de multas e juros sobre os valores que não foram pagos no tempo correto. 


Desenquadramento opcional 

O empreendedor também pode solicitar o desenquadramento de forma voluntária, a qualquer momento. No entanto, é importante que isso seja feito com planejamento. Dependendo da época do ano em que o pedido é realizado, a mudança pode só entrar em vigor no ano seguinte.  


Como saber se fui desenquadrado do MEI? 

Para verificar se sua empresa foi desenquadrada, você pode realizar a consulta no Portal do Simples Nacional.

 

Conte com nossa a equipe de profissionais para facilitar o processo de desenquadramento do seu MEI. Estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário e garantir que sua transição seja tranquila e segura! 


Caso tenha interesse em saber sobre assuntos semelhantes ou demais assuntos. Visite o nosso blog disponível em nosso site clicando no link: Blog/ContabilidadeACP


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