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Férias CLT: Direitos e Deveres do Trabalhador

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Férias na CLT: Entenda Tudo que Você Precisa Saber 

As férias são um direito fundamental do trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este artigo aborda o funcionamento das férias, os tipos disponíveis, o cálculo e as obrigações do empregador, bem como as dúvidas frequentes sobre o tema. 


Como Funciona o Pagamento de Férias na CLT? 

Os trabalhadores registrados sob o regime da CLT têm direito a férias a cada 12 meses de trabalho. Após completar esse período, é possível usufruir de até 30 dias de férias. Durante esse período, o colaborador tem direito ao pagamento do salário integral e ao adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. 


Se o funcionário optar por 30 dias de férias, o pagamento é feito de forma integral. No caso de férias fracionadas, o pagamento será proporcional ao período de descanso. Importante ressaltar que o pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias. Por exemplo, se o funcionário deseja entrar de férias no dia 20 de maio, o pagamento deve ser feito até o dia 18 do mesmo mês. 


O que diz a legislação? 

O direito a férias está garantido pelos artigos 129 e 130 da CLT. O artigo 129 estabelece que todo empregado tem direito a um período de férias anualmente, sem prejuízo da remuneração. Já o artigo 130 detalha que, após 12 meses de vigência do contrato, o empregado terá direito a férias, conforme a quantidade de faltas: 


I – 30 dias corridos, se não houver mais de 5 faltas; 

II – 24 dias corridos, se houver de 6 a 14 faltas; 

III – 18 dias corridos, se houver de 15 a 23 faltas; 

IV – 12 dias corridos, se houver de 24 a 32 faltas. 


Vale ressaltar que as faltas não são descontadas do período de férias e que este tempo é computado como tempo de serviço. 


Quais são os tipos de férias? 

Existem diferentes tipos de férias que podem ser concedidas aos colaboradores. A seguir, apresentamos cada um deles de forma detalhada: 


Férias Individuais 

Os trabalhadores registrados sob o regime CLT têm o direito de tirar até 30 dias de férias após cada período de 12 meses trabalhados. Durante esse período, o colaborador recebe o pagamento integral do salário e um adicional de férias correspondente a um terço do salário bruto. O pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início das férias. 


Férias Coletivas 

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores. Nesse caso, a empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho com antecedência e também informar os sindicatos representativos. As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. 


De acordo com o Art. 139 da CLT, as férias coletivas têm as seguintes regras: 


  • Divisão em Períodos: As férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a dez dias corridos. 


  • Notificação Antecipada: A empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego com, no mínimo, 15 dias de antecedência. 


  • Informação ao Sindicato: Os sindicatos representativos da categoria também devem ser notificados com antecedência. 


  • Indicação dos Setores: A comunicação deve especificar quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos pelas férias coletivas. 


  • Empregados com Menos de 12 Meses: Para os empregados que ainda não completaram 12 meses de trabalho, as férias serão proporcionais ao tempo trabalhado, iniciando um novo período aquisitivo após o retorno. 


Férias Fracionadas 

Em casos de férias fracionadas, o colaborador pode dividir os 30 dias de férias em até três períodos, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a cinco dias cada um. O pagamento das férias fracionadas é feito proporcionalmente ao período de descanso. 


Abono Pecuniário (Venda de Férias) 

O colaborador pode optar por converter um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, ele vende parte das suas férias para a empresa e recebe a remuneração correspondente aos dias vendidos, conforme o Art. 143 da CLT. Esse abono deve ser requerido pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo. 


Como é Realizado o Cálculo para o Pagamento de Férias? 

Antes de entender o pagamento e o valor que será pago ao colaborador, é necessário saber quantos dias de descanso o funcionário deseja. Para um período total de 30 dias, o cálculo é feito da seguinte forma: 


Valor total das férias = (salário bruto + ⅓ do salário bruto) – descontos de IRRF e INSS. 


Exemplo: 

  • Dias de férias: 30 dias 

  • Salário bruto: R$ 3.200,00 

  • ⅓ de férias: R$ 1.066,67 

  • Descontos IRRF e INSS: R$ 850,00 

Cálculo: (R$ 3.200,00 + R$ 1.066,67) – R$ 850,00 = R$ 3.416,67 (total líquido das férias). 


Para férias fracionadas, o cálculo é: 


Valor das férias fracionadas = (salário bruto + ⅓ do salário bruto) / 30 x número de dias de férias solicitadas – descontos proporcionais de IRRF e INSS. 


Exemplo: 

  • Dias de férias: 15 dias 

  • Salário bruto: R$ 2.500,00 

  • ⅓ do salário: R$ 833,33 

  • Descontos IRRF e INSS: R$ 200,00 

Cálculo: ((R$ 2.500,00 + R$ 833,33) / 30) x 15 – R$ 200,00 = R$ 1.150,00 (total líquido das férias). 


É importante lembrar que alguns fatores podem impactar o pagamento, especialmente as alíquotas de IRRF e INSS e o número de dependentes. 


Como é feito o pagamento de férias no final do contrato? 

Ao término do contrato de trabalho, o colaborador tem direito ao pagamento proporcional de férias, conforme o tempo trabalhado até a rescisão. O cálculo é semelhante ao que se faz durante a vigência do contrato, mas considera apenas os dias de férias acumulados até a data da rescisão. 


Por exemplo, se um funcionário trabalhou 18 meses e decide se desligar, ele terá direito a 18/12 avos de férias, resultando em 45 dias de férias. O pagamento deve incluir o adicional de um terço, além dos descontos legais, como IRRF e INSS. 


Quais as regras para a empresa? 

Como vimos, é fundamental que as organizações estejam atentas aos prazos de pagamento de férias para evitar multas e ações trabalhistas contra a empresa. Por isso, é importante que as organizações façam um cronograma de férias e realizem um planejamento financeiro, a fim de evitar atrasos no pagamento. 


Além disso, existem outros cuidados que as empresas devem ter. São eles

  • Dar o aviso de férias com 30 dias de antecedência ao colaborador. 

  • Estar atento às leis trabalhistas para não cometer erros. 


O que deve conter no demonstrativo do pagamento? 

Quando a organização realiza o pagamento de férias, o colaborador deve assinar o “Recibo de Férias”.


As informações obrigatórias que devem constar no recibo de férias são: 

  • Dados do colaborador. 

  • Dados da empresa. 

  • Data de admissão do colaborador. 

  • Informações sobre o período aquisitivo e gozo. 

  • Salário bruto. 

  • ⅓ de férias. 

  • Descontos. 

  • Saldo líquido a receber. 


O que acontece se a empresa não pagar no dia certo? 

Se a organização não realiza um planejamento financeiro correto, é possível que haja um atraso no pagamento de férias. Em algumas situações, o funcionário recebe o salário das férias apenas quando ele retorna do período de descanso. Portanto, conforme a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as organizações que não efetuarem o pagamento de férias no prazo terão que pagar a remuneração das férias em dobro. 


Em caso de venda de férias, como fica o pagamento? 

Conforme o artigo 143 da CLT, o colaborador tem direito a vender, no máximo, um terço das suas férias, conhecido como abono pecuniário. O abono corresponde ao valor da remuneração que o colaborador receberia se tirasse esses dias de férias. Nesses casos, o funcionário “troca” os dias de férias pelo “salário”, ou seja, ele não tem direito ao descanso. 

No caso de venda de férias, o pagamento deve ser feito juntamente com o salário do mês em que a venda foi realizada. 


Quais tributos incidem sobre o pagamento de férias? 

Os tributos que incidem sobre o pagamento de férias são o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 


O IRRF é calculado com base na tabela de alíquotas progressivas. As alíquotas variam de 0% a 27,5% de acordo com a faixa de rendimento do trabalhador. Assim, a empresa deve reter o imposto conforme a tabela em vigor, considerando o valor total do pagamento das férias. 


O desconto do INSS é aplicado sobre o valor total do salário, incluindo o adicional de férias, e varia conforme a faixa de salário. A alíquota pode ser de 7,5%, 9% ou 11%, dependendo do valor do salário. 


Portanto, o desconto do imposto de renda deve ser feito conforme a tabela de alíquotas vigente. 


Conclusão

Esses são os principais pontos a serem observados sobre o pagamento de férias dos trabalhadores CLT. Se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações sobre férias ou outros assuntos relacionados à contabilidade, não hesite em entrar em contato conosco. A Contabilidade ACP à disposição para ajudar! 


Caso tenha interesse em saber sobre assuntos semelhantes ou demais assuntos. Visite o nosso blog disponível em nosso site clicando no link: Blog/ContabilidadeACP

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