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Lucro Presumido - Regra Geral

Neste blog você vai ver:



O que é o Lucro Presumido? 

O Lucro Presumido é um regime tributário que simplifica a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse sistema, a Receita Federal estipula uma margem de lucro com base em uma porcentagem do faturamento, dispensando a comprovação do lucro real no período de apuração dos impostos. 


A adesão ao Lucro Presumido é permitida para a maioria das empresas brasileiras, desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 78 milhões e que a empresa não atue em áreas restritas, como bancos ou empresas públicas.


Quais impostos são pagos no Lucro Presumido? 

O empresário precisa estar atento aos diferentes tributos que devem ser pagos nesse regime, com apurações mensais e trimestrais. 


Apuração mensal: 


  • ISS (Imposto Sobre Serviços): de 2,5% a 5%, conforme o município e a natureza do serviço prestado; 


  • PIS (Programa de Integração Social): 0,65%; 


  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3%. 


Apuração trimestral: 


  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): 15% sobre a base de presunção de lucro e 10% adicional se passar de 20$ mil mensalmente.


  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% sobre a base de presunção de lucro. 

 

Segue a tabela com os percentuais de presunção para diferentes tipos de atividades: 

Atividade exercida 

Percentual de faturamento tributado 

Revenda de combustíveis e gás natural 

1,60% 

Transporte de cargas 

8,00% 

Atividades imobiliárias 

8,00% 

Industrialização para terceiros com recebimento do material 

8,00% 

Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços 

8,00% 

Transporte que não seja de cargas e serviços em geral 

16,00% 

Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – advocacia, engenharia 

32,00% 

Intermediação de negócios 

32,00% 

Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens 

32,00% 

Construção civil e serviços em geral 

32,00% 

 As alíquotas de presunção variam de acordo com a atividade da empresa. Por exemplo, a base de presunção para serviços de engenharia é de 32%, enquanto para transporte de cargas é de 8%. 


Exemplo de cálculo prático 

Vamos imaginar uma empresa de engenharia que faturou R$ 25.000,00 em janeiro. Aplicando as alíquotas de PIS, COFINS e ISS, temos: 


  • PIS (0,65%): R$ 162,50; 

  • COFINS (3%): R$ 750; 

  • ISS (5%): R$ 1.250. 


No final do trimestre, supondo que o faturamento se mantenha, o total seria de R$ 75.000,00. Com a presunção de lucro de 32%, a base para cálculo do IRPJ e CSLL seria de R$ 24.000,00, resultando em: 


  • IRPJ (15%): R$ 3.600,00 + adicional de 10% caso passe de 20$ mil mensalmente.

  • CSLL (9%): R$ 2.160,00. 


Mesmo que o lucro real seja maior ou menor que o valor presumido, o imposto é calculado sobre a base fixa de presunção, o que pode ser vantajoso ou desvantajoso, dependendo do desempenho da empresa. 

 

Contribuição previdenciária 

As empresas optantes pelo Lucro Presumido também devem pagar 20% de INSS sobre a folha de pagamento. Esse custo pode ser comparado com o Simples Nacional, que já inclui o INSS no DAS para algumas atividades, fazendo com que o Simples seja mais vantajoso em empresas com grandes folhas de pagamento. 


Tabela de Lucro Presumido 

Para empresas de serviços com faturamento trimestral de até R$ 187.500,00, os impostos somam 11,33% para tributos federais, além do ISS, que varia de 2% a 5%, totalizando de 13,33% a 16,33%. 


Para proporcionar uma visão clara dos valores e percentuais aplicáveis, apresentamos a tabela abaixo, que resume as alíquotas e as apurações dos impostos no regime de Lucro Presumido: 

 

IMPOSTO 

ALÍQUOTA 

APURAÇÃO 

Federais 

11,33% 

Mensal (3,65%) / Trimestral (7,68%) 

Municipais 

De 2% a 5% 

Mensal 

Total 

13,33% a 16,33% 

 

 

Comparação com outros regimes (Simples Nacional e Lucro Real)

Lucro Presumido x Simples Nacional: 

No Simples Nacional, a apuração dos impostos é centralizada em uma única guia, simplificando a administração, mas esse regime está limitado a empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. As alíquotas no Simples variam de 4,0% a 33,0% conforme o faturamento da empresa, enquanto no Lucro Presumido, os tributos variam de 13,33% a 16,33%. 


1. Conceito e Abrangência 


  • Lucro Presumido: É um regime de tributação onde a Receita Federal considera um percentual do faturamento da empresa como lucro, simplificando o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro. É indicado para empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões que não operam em setores específicos, como instituições financeiras. 

 

  • Simples Nacional: É um regime que visa simplificar a tributação para micro e pequenas empresas, permitindo a apuração e o recolhimento de vários tributos em uma única guia. O limite de faturamento é de até R$ 4,8 milhões por ano. 


2. Cálculo dos Impostos 


  • Lucro Presumido: Os impostos são calculados com base em um percentual do faturamento, que varia de acordo com a atividade da empresa. Para o IRPJ e a CSLL, as alíquotas são aplicadas sobre a base de presunção, que é menor que o faturamento total. 

 

  • Simples Nacional: A carga tributária é calculada de forma progressiva, com alíquotas que variam de 4,5% a 19,5%, dependendo do faturamento e da atividade. A tabela é dividida em faixas, onde o imposto aumenta conforme o faturamento aumenta.

     

3. Burocracia e Obrigações Acessórias 


  • Lucro Presumido: Exige mais obrigações acessórias e uma maior quantidade de documentos, como a entrega da DCTF e da EFD. A contabilidade deve ser mais detalhada, e o empresário precisa ter um certificado digital para o envio das declarações. 

 

  • Simples Nacional: Possui menos obrigações acessórias, exigindo apenas a entrega da PGDAS mensal. O processo de apuração é simplificado, facilitando a administração da empresa, especialmente para aquelas com menos estrutura. 


4. Reavaliação Anual 


  • Lucro Presumido: É importante que as empresas reavaliem anualmente se esse regime é o mais adequado, levando em conta o desempenho financeiro e as mudanças na legislação. 

 

  • Simples Nacional: As empresas também devem avaliar se permanecem dentro dos limites de faturamento e se a simplicidade do regime continua a ser vantajosa para suas operações. 

 

Lucro Presumido x Lucro Real: 

No Lucro Real, os impostos são calculados sobre o lucro líquido efetivo da empresa, sendo obrigatório para grandes empresas e bancos. É uma opção interessante para empresas com baixa margem de lucro, pois, em caso de prejuízo, não há incidência de impostos sobre o lucro. 


1. Conceito e Abrangência 


  • Lucro Presumido: Este regime é uma forma simplificada de apuração de tributos, onde a Receita Federal determina um percentual do faturamento como lucro, independentemente do lucro real obtido pela empresa. É indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e não atuam em setores específicos que exigem o Lucro Real. 

 

  • Lucro Real: É um regime de tributação onde a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social é o lucro efetivamente apurado, com a possibilidade de considerar todas as receitas e despesas para a apuração. É obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e para algumas atividades específicas, como instituições financeiras. 


2. Cálculo dos Impostos

 

  • Lucro Presumido: Os tributos, como o IRPJ e a CSLL, são calculados sobre um percentual do faturamento, que varia conforme a atividade da empresa. Por exemplo: 

 

  • Comércio: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. 


  • Prestação de serviços: 32% para ambos. Essa forma de cálculo pode ser vantajosa para empresas com margens de lucro acima dos percentuais presumidos. 

 

  • Lucro Real: O imposto é calculado sobre o lucro efetivo da empresa, que é apurado por meio da demonstração do resultado, onde são subtraídas todas as despesas necessárias para a operação da empresa. Isso inclui custos operacionais, despesas administrativas e outras deduções permitidas. O IRPJ é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil mensais. 


3. Burocracia e Obrigações Acessórias 


  • Lucro Presumido: Embora seja considerado mais simples do que o Lucro Real, ainda exige várias obrigações acessórias. As empresas precisam apresentar a Escrituração Contábil e Fiscal (ECF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), além de manter registros contábeis e emitir notas fiscais. 

 

  • Lucro Real: Este regime é mais complexo e rigoroso em termos de contabilidade. Exige a manutenção de livros contábeis detalhados e a entrega de mais obrigações acessórias, como a ECF e a Escrituração Contábil Digital (ECD). A contabilidade deve refletir fielmente todas as transações financeiras, e a empresa deve ter um controle rigoroso sobre suas receitas e despesas. 


4. Reavaliação Anual 


  • Lucro Presumido: É recomendável que as empresas reavaliem anualmente se esse regime continua a ser o mais adequado, considerando a evolução do faturamento e as margens de lucro. 

 

  • Lucro Real: As empresas devem monitorar suas despesas e receitas de perto, já que a apuração do lucro real pode ser mais vantajosa em determinados cenários financeiros, especialmente em anos de investimentos ou expansão. 

 

Obrigações Acessórias no Lucro Presumido 

As obrigações acessórias abrangem todas as responsabilidades administrativas relacionadas aos tributos que as empresas precisam atender. Isso inclui a emissão de notas fiscais, entrega de declarações e outras formalidades. A falha em cumprir essas obrigações pode resultar em penalidades, como multas por atrasos na apresentação dos documentos. 


Diferentemente do Simples Nacional, onde apenas uma obrigação mensal (a PGDAS) é exigida, o regime de Lucro Presumido requer que as empresas atendam a várias obrigações. Dentre essas, a DCTF e a EFD-Contribuições precisam ser enviadas mensalmente por prestadores de serviços. Para realizar a entrega dessas documentações fiscais, é imprescindível que o empresário possua um certificado digital. 


Os documentos que a contabilidade das empresas que optam pelo Lucro Presumido deve preparar incluem: 


  • Emissão de notas fiscais para produtos ou serviços; 

 

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que precisam ser entregues anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); 

 

  • Transmissão das informações relativas ao IRPJ e à CSLL; 

 

  • Declaração de ISS, caso a prefeitura solicite; 


  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). 

 

Vantagens e Desvantagens 

Vantagens: 


  • Simplicidade no cálculo e menor burocracia comparada ao Lucro Real. 

  • Menores alíquotas de PIS e COFINS. 

  • Pode ser vantajoso para empresas com lucro elevado. 


Desvantagens:


  • Empresas com margens de lucro baixas podem pagar mais impostos do que deveriam. 

  • Prestadores de serviço enfrentam margens de presunção elevadas, muitas vezes acima da realidade. 


Conclusão 

Escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real é uma decisão fundamental para a gestão tributária de sua empresa. Ambas as opções têm suas particularidades, e a escolha adequada pode impactar significativamente sua carga tributária e a eficiência do seu negócio.


Se você ainda tiver dúvidas sobre qual regime é mais apropriado para a sua empresa ou precisar de auxílio com as obrigações acessórias e a contabilidade, não hesite em entrar em contato com a Contabilidade ACP. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudá-lo a encontrar a melhor solução para suas necessidades contábeis e tributárias.


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