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Lucro Real - Regra Geral

Neste blog você vai ver:



O que é o Lucro Real e quem é obrigado adotar ? 

O Lucro Real é um dos regimes de tributação utilizados por empresas no Brasil, baseado no resultado efetivo de suas atividades. Nesse modelo, a base de cálculo dos impostos é o lucro líquido, que é apurado a partir das receitas e despesas da empresa, conforme o seguinte cálculo: 


Lucro Real = Receita - Despesas (+/- Ajustes)  


Qualquer empresa pode optar pela tributação via Lucro Real, mas essa adesão torna-se obrigatória para aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, além de organizações pertencentes a setores específicos, como: 


  • Setor Financeiro: Bancos, cooperativas de crédito, instituições financeiras independentes, seguradoras privadas, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário. 

 

  • Empresas com operações internacionais: Organizações que obtêm lucros e movimentam capital vindo do exterior. 

 

  • Factoring: Empresas que atuam na compra de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo ou de prestação de serviços. 

 

  • Empresas com incentivos fiscais: Organizações que recebem benefícios fiscais, como redução ou isenção de impostos. 


Todas essas empresas, quando enquadradas nas categorias mencionadas ou com faturamento superior ao limite, devem adotar o regime de Lucro Real. 


Cálculo Simples no Regime do Lucro Real 

Ao optar pelo regime do Lucro Real, a empresa deve apurar seus balancetes e demonstrativos de resultado periodicamente, podendo ser trimestral ou mensalmente. O cálculo do Imposto de Renda (IR) é feito com base na alíquota de 15% sobre o lucro efetivo, enquanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplica uma alíquota de 9%. Caso o lucro ultrapasse R$ 60 mil no trimestre (ou R$ 20 mil por mês), a empresa deve pagar um adicional de 10% de IR sobre o valor excedente. 


Exemplo prático: 

  • Lucro no mês 1 = R$ 25 mil 

  • IR (15%) = R$ 3.750 

  • Adicional de IR = 10% sobre o excedente de R$ 5 mil = R$ 500 

  • CSLL (9%) = R$ 2.250 

  • Total de tributos: R$ 6.500 


Alterações nas Alíquotas de PIS e COFINS 

No Lucro Real, o PIS é calculado com uma alíquota de 1,65% (em vez de 0,65%), e o Cofins passa a ser 7,6% (antes era 3%). No entanto, é possível deduzir parte desses impostos se a empresa realizar pagamentos para fornecedores vinculados diretamente às suas atividades, através do regime de PIS e Cofins não cumulativos. 


Exemplo de Cálculo de Tributos no Lucro Real:

 

Faturamento trimestral: R$ 200.000 

  • Lucro Real apurado: R$ 40.000 

Tributo 

Valor 

% sobre o faturamento 

Cofins (7,6%) 

R$ 15.200 

7,6% 

PIS (1,65%) 

R$ 3.300 

1,65% 

IRPJ (15%) 

R$ 6.000 

3% 

CSLL (9%) 

R$ 3.600 

1,8% 

Faturamento trimestral: R$ 300.000 

  • Lucro Real apurado: R$ 75.000 

Tributo 

Valor 

% sobre o faturamento 

Cofins (7,6%) 

R$ 22.800 

7,6% 

PIS (1,65%) 

R$ 4.950 

1,65% 

IRPJ (15%) 

R$ 11.250 

3,75% 

IRPJ adicional (10% sobre R$ 15 mil) 

R$ 1.500 

0,5% 

CSLL (9%) 

R$ 6.750 

2,25% 

Benefícios do Lucro Real 

O Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam milhões por ano, sendo indicado para grandes corporações. No entanto, também traz vantagens para empresas menores, como: 


  • Tributação ajustada à realidade financeira: IR e CSLL são cobrados sobre o lucro real da empresa, o que leva em consideração suas despesas.

     

  • Aproveitamento de créditos fiscais: Empresas podem obter créditos de PIS e Cofins. 


  • Compensação de prejuízos: Quando há prejuízo, a empresa não paga IR e CSLL. 

Contudo, para usufruir dessas vantagens, é imprescindível que a empresa mantenha sua contabilidade organizada e atualizada, além de conhecer as regras fiscais que definem quais despesas podem ser deduzidas.Nem todas as despesas são aceitas para redução do lucro fiscal, como multas e brindes. 


Lucro Real x Lucro Presumido 

O Lucro Presumido é uma opção mais simples para empresas que não desejam lidar com a complexidade do Lucro Real. No Lucro Presumido, a tributação é feita sobre uma base de cálculo estimada, em vez do lucro real, o que pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro superior a 32%. 


Enquanto o Lucro Real tributa com base no lucro apurado, o Lucro Presumido aplica alíquotas sobre uma presunção de lucro, simplificando o cálculo, mas com menos precisão em relação à realidade financeira da empresa. 


Lucro Presumido: Quando é Vantajoso? 

O Lucro Presumido é uma alternativa interessante para empresas que têm um lucro bruto (receitas menos despesas) igual ou superior a 32%. Neste regime, a apuração dos impostos é simplificada e baseada em percentuais presumidos de lucro, facilitando o cálculo de tributos. 


Aqui estão alguns exemplos práticos de tributação com base no faturamento trimestral: 


Faturamento Trimestral de R$ 120.000,00: 

  • COFINS: R$ 3.600,00 (3%) 

  • PIS: R$ 780,00 (0,65%) 

  • IRPJ: R$ 5.760,00 (4,8%) 

  • CSLL: R$ 3.456,00 (2,88%) 

  • Total de Tributos: R$ 13.596,00 (11,33%) 

 

Faturamento Trimestral de R$ 180.000,00: 

  • COFINS: R$ 5.400,00 (3%) 

  • PIS: R$ 1.170,00 (0,65%) 

  • IRPJ (15% sobre presunção de 32%): R$ 8.640,00 (4,8%) 

  • IRPJ adicional (10% sobre o excedente de R$ 60 mil): R$ 540,00 (0,2%) 

  • CSLL: R$ 5.184,00 (2,88%) 

  • Total de Tributos: R$ 20.934,00 (11,53%) 

 

Faturamento Trimestral de R$ 240.000,00: 

  • COFINS: R$ 7.200,00 (3%) 

  • PIS: R$ 1.560,00 (0,65%) 

  • IRPJ (15% sobre presunção de 32%): R$ 12.000,00 (4,8%) 

  • IRPJ adicional (10% sobre o excedente de R$ 60 mil): R$ 3.000,00 (1,2%) 

  • CSLL: R$ 6.912,00 (2,88%) 

  • Total de Tributos: R$ 30.672,00 (12,53%) 


Apesar da simplicidade, o regime mais popular entre pequenas e microempresas, com faturamento até R$ 4,8 milhões, continua sendo o Simples Nacional, que oferece alíquotas reduzidas e unifica impostos. 


Desvantagens do Lucro Presumido 

Mesmo com a praticidade do cálculo, o Lucro Presumido pode ser desvantajoso em alguns cenários. Por exemplo, quando a empresa apresenta prejuízo em um período, ainda assim deverá pagar impostos sobre a presunção de lucro, sem possibilidade de abater créditos fiscais. 


Lucro Real: Vantagens e Compensações 

O Lucro Real se destaca pela possibilidade de deduzir créditos fiscais e ser mais aderente à realidade financeira da empresa. Além disso, permite a compensação de prejuízos fiscais, algo que não é possível no Lucro Presumido. 


Como Enquadrar a Empresa no Lucro Real 

Para uma empresa optar pelo Lucro Real, é necessário que tenha um controle rigoroso de suas obrigações fiscais. Essa organização é crucial para evitar multas e penalidades severas. 


Entre os documentos essenciais estão: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Inventário, Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), e os Livros de Registro de Entradas e Saídas. A falta de qualquer um desses registros pode resultar em multas significativas, que podem alcançar até 6% do lucro, ou até mesmo a suspensão das atividades em casos mais graves. 


Período de Apuração 

No Lucro Real, a empresa pode escolher entre apuração mensal ou trimestral. A apuração trimestral costuma ser mais indicada para muitas empresas, pois permite ajustar eventuais prejuízos dentro do limite de 30% para compensação anual. 


Planejamento Financeiro no Lucro Real 

Para manter-se no regime do Lucro Real de forma eficiente, é fundamental um bom planejamento financeiro, que inclui: 


  • Projeção do faturamento bruto; 

  • Estimativa de custos e despesas operacionais; 

  • Análise da margem de lucro. 


Esses dados são essenciais para definir se o Lucro Real é a melhor opção tributária para o seu negócio. 


Conclusão 

A escolha do regime tributário correto, como o Lucro Real, pode ser decisiva para a saúde financeira da sua empresa. É fundamental que todos os cálculos e ajustes sejam realizados com precisão, levando em conta as particularidades do seu negócio. 


Se precisar de ajuda para escolher o melhor regime ou de suporte na gestão contábil, entre em contato com a Contabilidade ACP. Estamos prontos para auxiliar sua empresa a cumprir suas obrigações fiscais e aproveitar as melhores oportunidades tributárias.


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