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Seguro Desemprego

Neste blog você vai ver:



O que é o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios mais importantes da Seguridade Social no Brasil. Sua principal função é garantir assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. O objetivo do benefício é auxiliar o trabalhador na sua manutenção e na busca por um novo emprego durante um período determinado, fornecendo uma segurança financeira básica enquanto ele se recoloca no mercado de trabalho. 

Além de proporcionar uma renda temporária, o seguro-desemprego também incentiva a formalização do trabalho, pois somente trabalhadores registrados podem acessá-lo. 

 

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego? 

O seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores formais que: 

  1. Foram demitidos sem justa causa


  2. Não possuem outra fonte de renda suficiente para sua manutenção e de sua família;

     

  3. Receberam salários de uma pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica, em períodos específicos, que variam de acordo com o número de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente: 


  4. Primeira solicitação: Trabalhou por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão; 


  5. Segunda solicitação: Trabalhou por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão; 


  6. Terceira solicitação ou posteriores: Trabalhou por pelo menos 6 meses imediatamente antes da demissão. 


  7. Não estejam recebendo benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. 

 

Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego? 

O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. 

 

Como Solicitar o Seguro-Desemprego? 

Solicitar o seguro-desemprego é um processo simples e acessível, e pode ser feito de forma online ou presencial. Abaixo estão as principais formas de realizar o pedido:

 

  • Portal Gov.br: Acesse o portal oficial do governo e realize a solicitação diretamente por meio do site; 


  • Aplicativo SINE-FACIL: Disponível para Android e iOS, o app permite que o trabalhador acompanhe suas informações e faça a solicitação; 


  • Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. (O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158. 

 

Documentos Necessários 

Os documentos a serem apresentados ou informados no momento da solicitação do seguro-desemprego são: 


  • Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão; 


  • Número do CPF; 


  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde consta o histórico de vínculos empregatícios e remunerações; 


  • Documento de identificação com foto; 


  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP. 


Esses documentos podem ser exigidos em diferentes formatos, dependendo do canal utilizado para fazer a solicitação. 

 

Quantidade de Parcelas 

O número de parcelas que o trabalhador receberá varia de acordo com o número de vezes que já solicitou o benefício e o tempo de trabalho nos últimos 36 meses antes da demissão. 


Primeira solicitação: 


  • Se trabalhou entre 12 e 23 meses: 4 parcelas; 

  • Se trabalhou 24 meses ou mais: 5 parcelas.


    Segunda solicitação: 


  • Se trabalhou entre 9 e 11 meses: 3 parcelas; 

  • Se trabalhou entre 12 e 23 meses: 4 parcelas; 

  • Se trabalhou 24 meses ou mais: 5 parcelas. 


    Terceira solicitação ou posteriores:

     

  • Se trabalhou entre 6 e 11 meses: 3 parcelas; 

  • Se trabalhou entre 12 e 23 meses: 4 parcelas; 

  • Se trabalhou 24 meses ou mais: 5 parcelas. 


Cada parcela será liberada mensalmente, com base no cálculo do salário médio dos últimos três meses trabalhados. 

 

Valor das Parcelas – a partir de 11/01/2024 

O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão, e o valor exato pode variar de acordo com a faixa salarial: 


Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego

Cálculo da Parcela

  • até R$ 2.041,39 

  • multiplica-se o salário médio por 0,8

  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65

  • o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10

  • acima de R$ 3.402,65 

  • o valor será invariável de R$ 2.313,74


 Esse cálculo é revisado anualmente de acordo com a variação do salário-mínimo. 

 

Formas de Recebimento 

O trabalhador pode escolher uma das seguintes formas para receber o seguro-desemprego: 


  • Depósito em conta bancária de titularidade do trabalhador (não é aceita conta conjunta ou conta salário); 


  • Depósito em conta poupança da Caixa Econômica Federal;

     

  • Depósito em conta poupança social digital da Caixa; 


  • Pagamento presencial: Caso o trabalhador não informe os dados bancários ou não possua conta, ele pode receber o benefício em terminais de autoatendimento, lotéricas ou diretamente nas agências da Caixa, mediante apresentação do Cartão Cidadão

 

Acompanhar a Liberação do Benefício 

O trabalhador pode acompanhar o status do seu seguro-desemprego e a liberação das parcelas pelos seguintes canais: 


  • Portal Gov.br


  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. 

Nesse acompanhamento, é possível verificar o valor das parcelas, a quantidade de parcelas restantes, além de consultar as datas de pagamento. 

 

Outras Considerações Importantes 

  • O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda, ou seja, o trabalhador não precisa declarar o benefício em sua declaração anual de ajuste; 


  • O trabalhador pode recusar uma nova proposta de emprego, mas caso isso aconteça em mais de uma ocasião durante o recebimento do seguro-desemprego, o benefício pode ser suspenso; 


  • O cidadão demitido com justa causa ou que tenha pedido demissão não tem direito ao seguro-desemprego. 

 

Dúvidas Frequentes 


O seguro-desemprego pode ser acumulado com outros benefícios?

 

Não. O seguro-desemprego não pode ser acumulado com benefícios previdenciários de prestação continuada, como aposentadoria. No entanto, ele pode ser acumulado com pensão por morte ou auxílio-acidente


Posso continuar recebendo o seguro-desemprego se encontrar um novo emprego?

 

Não. O recebimento do seguro-desemprego será interrompido assim que o trabalhador for admitido em um novo emprego com carteira assinada. 

 

Se você está com dúvidas sobre como solicitar o Seguro-Desemprego ou precisa de ajuda para entender os cálculos e requisitos, a Contabilidade ACP está à disposição para ajudar. Nossa equipe pode orientá-lo em todas as etapas do processo, garantindo que sua solicitação seja feita corretamente. 


Caso tenha interesse em saber sobre assuntos semelhantes ou demais assuntos. Visite o nosso blog disponível em nosso site clicando no link: Blog/ContabilidadeACP





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