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O que é o Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios mais importantes da Seguridade Social no Brasil. Sua principal função é garantir assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. O objetivo do benefício é auxiliar o trabalhador na sua manutenção e na busca por um novo emprego durante um período determinado, fornecendo uma segurança financeira básica enquanto ele se recoloca no mercado de trabalho.
Além de proporcionar uma renda temporária, o seguro-desemprego também incentiva a formalização do trabalho, pois somente trabalhadores registrados podem acessá-lo.
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores formais que:
Foram demitidos sem justa causa;
Não possuem outra fonte de renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
Receberam salários de uma pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica, em períodos específicos, que variam de acordo com o número de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente:
Primeira solicitação: Trabalhou por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
Segunda solicitação: Trabalhou por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão;
Terceira solicitação ou posteriores: Trabalhou por pelo menos 6 meses imediatamente antes da demissão.
Não estejam recebendo benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego?
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego?
Solicitar o seguro-desemprego é um processo simples e acessível, e pode ser feito de forma online ou presencial. Abaixo estão as principais formas de realizar o pedido:
Portal Gov.br: Acesse o portal oficial do governo e realize a solicitação diretamente por meio do site;
Aplicativo SINE-FACIL: Disponível para Android e iOS, o app permite que o trabalhador acompanhe suas informações e faça a solicitação;
Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. (O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
Documentos Necessários
Os documentos a serem apresentados ou informados no momento da solicitação do seguro-desemprego são:
Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão;
Número do CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde consta o histórico de vínculos empregatícios e remunerações;
Documento de identificação com foto;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Esses documentos podem ser exigidos em diferentes formatos, dependendo do canal utilizado para fazer a solicitação.
Quantidade de Parcelas
O número de parcelas que o trabalhador receberá varia de acordo com o número de vezes que já solicitou o benefício e o tempo de trabalho nos últimos 36 meses antes da demissão.
Primeira solicitação:
Se trabalhou entre 12 e 23 meses: 4 parcelas;
Se trabalhou 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Segunda solicitação:
Se trabalhou entre 9 e 11 meses: 3 parcelas;
Se trabalhou entre 12 e 23 meses: 4 parcelas;
Se trabalhou 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Terceira solicitação ou posteriores:
Se trabalhou entre 6 e 11 meses: 3 parcelas;
Se trabalhou entre 12 e 23 meses: 4 parcelas;
Se trabalhou 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Cada parcela será liberada mensalmente, com base no cálculo do salário médio dos últimos três meses trabalhados.
Valor das Parcelas – a partir de 11/01/2024
O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão, e o valor exato pode variar de acordo com a faixa salarial:
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
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Esse cálculo é revisado anualmente de acordo com a variação do salário-mínimo.
Formas de Recebimento
O trabalhador pode escolher uma das seguintes formas para receber o seguro-desemprego:
Depósito em conta bancária de titularidade do trabalhador (não é aceita conta conjunta ou conta salário);
Depósito em conta poupança da Caixa Econômica Federal;
Depósito em conta poupança social digital da Caixa;
Pagamento presencial: Caso o trabalhador não informe os dados bancários ou não possua conta, ele pode receber o benefício em terminais de autoatendimento, lotéricas ou diretamente nas agências da Caixa, mediante apresentação do Cartão Cidadão.
Acompanhar a Liberação do Benefício
O trabalhador pode acompanhar o status do seu seguro-desemprego e a liberação das parcelas pelos seguintes canais:
Portal Gov.br;
Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Nesse acompanhamento, é possível verificar o valor das parcelas, a quantidade de parcelas restantes, além de consultar as datas de pagamento.
Outras Considerações Importantes
O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda, ou seja, o trabalhador não precisa declarar o benefício em sua declaração anual de ajuste;
O trabalhador pode recusar uma nova proposta de emprego, mas caso isso aconteça em mais de uma ocasião durante o recebimento do seguro-desemprego, o benefício pode ser suspenso;
O cidadão demitido com justa causa ou que tenha pedido demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
Dúvidas Frequentes
O seguro-desemprego pode ser acumulado com outros benefícios?
Não. O seguro-desemprego não pode ser acumulado com benefícios previdenciários de prestação continuada, como aposentadoria. No entanto, ele pode ser acumulado com pensão por morte ou auxílio-acidente.
Posso continuar recebendo o seguro-desemprego se encontrar um novo emprego?
Não. O recebimento do seguro-desemprego será interrompido assim que o trabalhador for admitido em um novo emprego com carteira assinada.
Se você está com dúvidas sobre como solicitar o Seguro-Desemprego ou precisa de ajuda para entender os cálculos e requisitos, a Contabilidade ACP está à disposição para ajudar. Nossa equipe pode orientá-lo em todas as etapas do processo, garantindo que sua solicitação seja feita corretamente.
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