Neste blog você vai ver:
O que é o Simples Nacional?
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Quem não pode solicitar a opção pelo Simples Nacional?
Qual é o limite do Simples Nacional?
Tabelas do Simples Nacional (Anexos):
Vantagens do Simples Nacional
Desvantagens do Simples Nacional
Benefícios do Simples Nacional
O que é o DAS e qual é sua função?
DAS: Qual é o valor do Simples Nacional?
Situações que excluem a empresa do Simples Nacional
Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional?
Comparação do Simples Nacional com os demais regimes tributários
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário instituído em 2006 pela Lei Complementar 123, destinado a micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Seu principal objetivo é simplificar a burocracia e reduzir os custos para os pequenos empresários, proporcionando um sistema unificado para o pagamento de tributos, facilitando as declarações e oferecendo diversas comodidades.
Ao abrir uma empresa, é essencial que o empreendedor escolha um regime tributário, pois essa decisão impactará vários aspectos, como os impostos a serem pagos, a metodologia de cálculo dos tributos e algumas normas gerais, como limites de faturamento e a categoria da empresa.
No Brasil, os principais regimes tributários disponíveis são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um deles possui regras e particularidades que serão detalhadas ao longo do texto.
As empresas que optam pelo Simples Nacional podem gerenciar a maioria de suas operações pelo Portal do Simples Nacional.
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm a possibilidade de optar pelo Simples Nacional:
Microempresa (ME): Faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Além disso, o Microempreendedor Individual (MEI) também está incluído no Simples Nacional, mas possui regras específicas que serão abordadas em um tópico separado.
Além do limite de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais, outras condições devem ser atendidas para que uma empresa possa se enquadrar nesse regime tributário, como:
Não ter outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias.
Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode fazer parte do capital social de outra pessoa jurídica.
Se os sócios tiverem outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
Não ser uma sociedade por ações (S/A).
Não ter sócios residentes no exterior.
Não ter pendências com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
Estar enquadrada nas atividades permitidas conforme os anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Não ter débitos em aberto (sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Se sua empresa não se classifica como ME ou EPP, seu contador atual pode auxiliá-lo na solicitação de enquadramento como ME ou EPP, um procedimento que também é gratuito. Conte com a Contabilidade ACP para suporte adicional.
Quem não pode solicitar a opção pelo Simples Nacional?
Empresas cujo faturamento exceda R$ 4,8 milhões (ou proporcionalmente para novas empresas) no ano calendário ou no anterior.
Empresas com um ou mais sócios que possuam participação superior a 10% em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real, e a soma do faturamento total não ultrapasse R$ 4,8 milhões.
Empresas cujos sócios tenham mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples), e a soma dos faturamentos de todas as empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões.
Empresas que tenham uma pessoa jurídica (CNPJ) como sócio.
Empresas que participem como sócias em outras sociedades.
Empresas com pendências financeiras junto ao INSS ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, que não tenham suas exigências suspensas.
Empresas que possuam filial ou representante de empresa com sede no exterior.
Empresas que sejam: cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos.
Empresas que resultaram ou remanesceram de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido nos últimos cinco anos.
Qual é o limite do Simples Nacional?
Como mencionado anteriormente, o teto de faturamento bruto anual para uma empresa que deseja se cadastrar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Esse cálculo considera sempre os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.
Durante o primeiro ano de atividade do CNPJ, a avaliação do faturamento acumulado é feita com base na média, da seguinte forma:
1º mês: faturamento do mês multiplicado por 12 meses.
2º mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses.
3º mês: média do faturamento do primeiro e do segundo mês multiplicada por 12 meses.
Esse processo continua até que a empresa complete 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.
Faturamento acumulado acima de R$ 3,6 milhões:
É importante destacar que, mesmo optando pelo Simples Nacional, empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses devem recolher o ISS e o ICMS conforme as normas das empresas em regime normal (não optantes).
Dessa forma, os tributos federais serão pagos através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, enquanto ICMS e ISS terão guias geradas separadamente, seguindo as regras do Lucro Presumido e Real.
Tabelas do Simples Nacional (Anexos) :
Depois de identificar a qual anexo seu CNAE ou atividade pertence, o próximo passo é saber quanto você irá pagar em cada um deles. Afinal, é fundamental compreender como calcular o Simples Nacional para o seu negócio.
Abaixo estão as alíquotas das tabelas do Simples Nacional. Note que cada anexo do Simples Nacional possui diferentes faixas de alíquotas, que variam conforme o faturamento da empresa.
Anexo 1 Simples Nacional 2024:
Destinado a empresas de comércio (lojas em geral).
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Valores da alíquota
Anexo 2 do Simples Nacional 2024:
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Valores da alíquota
Anexo 3 do Simples Nacional 2024
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Valores da alíquota
Anexo 4 do Simples Nacional 2024
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Valores da alíquota
Anexo 5 do Simples Nacional 2024
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Valores da alíquota
Vantagens do Simples Nacional
Apesar das exigências para optar pelo Simples Nacional, as vantagens oferecidas por esse regime são consideráveis. Uma das principais é a simplificação no recolhimento de impostos, que ocorre de forma unificada por meio de uma única guia mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Outro benefício relevante é a aplicação de alíquotas reduzidas, calculadas conforme o faturamento da empresa. Com isso, a carga tributária fica proporcional ao tamanho do negócio, diferente dos regimes anteriores, onde micro e pequenas empresas arcavam com tributos mais elevados ao escolher o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Além de diminuir os impostos, o Simples Nacional também simplifica a contabilidade, exigindo menos declarações e burocracia, o que facilita a rotina administrativa das empresas. Ademais, empresas optantes por esse regime podem ter vantagens em processos de licitação pública e também no comércio exterior.
Para entender melhor todas as vantagens, contar com a orientação de um escritório contábil especializado, como a Contabilidade ACP, pode ser um excelente caminho
Desvantagens do Simples Nacional
Embora o Simples Nacional ofereça diversas facilidades, é importante também estar ciente de algumas limitações que podem impactar certos tipos de negócios:
Ausência de créditos tributários para os clientes: Empresas optantes pelo Simples Nacional não destacam o valor de tributos como o IPI e o ICMS nas notas fiscais. Isso significa que seus clientes, especialmente aqueles que precisam de créditos desses impostos, não poderão utilizá-los em suas operações fiscais, o que pode afetar as transações comerciais com empresas de maior porte.
Limite de exportação: Outro fator a ser considerado é o teto de exportação imposto às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional, fixado em R$ 3,6 milhões anuais para mercadorias e serviços. Esse limite pode restringir o crescimento de empresas que planejam expandir suas operações internacionais e ultrapassar essa faixa de faturamento.
Tributação baseada no faturamento bruto: Diferente de outros regimes, no Simples Nacional os tributos são calculados sobre o faturamento total da empresa, independentemente do lucro obtido. Isso pode ser uma desvantagem significativa para negócios com margens de lucro apertadas ou em momentos de prejuízo, já que os impostos ainda serão devidos, mesmo que a empresa não esteja em uma situação financeira favorável. Por isso, é crucial avaliar se o regime é realmente o mais adequado conforme o perfil e atividade da empresa.
Benefícios do Simples Nacional
O Simples Nacional oferece várias facilidades para empresas que optam por esse regime, entre elas:
Pagamento unificado de tributos: Com o Simples, o empreendedor tem a conveniência de realizar o pagamento de todos os tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso simplifica muito a vida do empresário, que antes tinha de lidar com diferentes guias e prazos para pagamento de impostos.
Alíquotas reduzidas e simplificadas: Muitas atividades econômicas pagam menos impostos no Simples Nacional em comparação com o Lucro Presumido. As alíquotas são estabelecidas de acordo com o setor de atuação da empresa, conforme as tabelas do Simples, proporcionando maior previsibilidade no pagamento dos tributos.
Isenção de certificado digital: Empresas prestadoras de serviço com até 5 funcionários estão isentas da obrigatoriedade de possuir certificado digital, o que reduz custos. Contudo, algumas prefeituras, como as de Porto Alegre e Belo Horizonte, exigem o certificado para todas as empresas optantes pelo Simples, independentemente do porte.
Facilidade para regularização de pendências: A Receita Federal oferece condições facilitadas para o parcelamento de dívidas e a regularização de débitos para empresas do Simples Nacional, simplificando o processo de manutenção da empresa em situação regular. Mais informações podem ser obtidas na página de orientações da Receita Federal.
Contabilidade descomplicada: O regime do Simples Nacional também oferece uma contabilidade mais acessível, isentando as empresas de obrigações acessórias complexas, como o SISCOSERV, o SPED Contribuições e a DCTF. Além disso, não é necessário obter certidões negativas para realizar alterações contratuais.
Atração de Investidores-Anjo: Com as atualizações no Simples Nacional, foram introduzidos mecanismos que facilitam o recebimento de aportes de investidores-anjo, garantindo segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o investidor. Para saber mais sobre isso, confira nosso conteúdo exclusivo sobre Investidor-Anjo no Simples Nacional.
O que é o DAS e qual é sua função?
Quando se fala em Simples Nacional, a sigla DAS aparece frequentemente. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia que permite o pagamento unificado dos tributos que integram esse regime tributário, funcionando como uma declaração simplificada.
Através do DAS, são recolhidos diversos impostos, tais como:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
Imposto sobre Serviços (ISS);
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Com o DAS, o empreendedor se despede da complexidade de ter que gerenciar múltiplas guias de pagamento em prazos distintos. Agora, basta realizar um pagamento mensal, o que facilita bastante a administração tributária. É relevante lembrar que o pagamento do INSS também é incluído na guia do DAS.
O vencimento do DAS ocorre sempre até o dia 20 de cada mês. Caso essa data coincida com um feriado ou um final de semana, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil.
É importante notar que, se a empresa tiver um faturamento superior a R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, os tributos ICMS e ISS devem ser pagos separadamente, e as obrigações acessórias se equiparam àquelas exigidas para empresas que optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Em situações como essa, é aconselhável consultar um contador para verificar se o Simples ainda é a melhor alternativa para o seu negócio.
Além disso, as empresas do Simples podem ter que lidar com outros pagamentos de guias específicas para operações como diferencial de alíquotas e substituição tributária no comércio e na indústria, ou retenção de impostos federais ao contratar serviços de empresas que não estão no Simples.
DAS: Qual é o valor do Simples Nacional?
Apesar do Simples Nacional oferecer uma única guia de pagamento de impostos (o DAS), o valor a ser pago pode variar conforme a natureza da atividade da sua empresa. Você deve estar se perguntando: “Qual é o montante que terei que desembolsar?”. Vamos esclarecer isso:
Cada atividade permitida dentro do Simples Nacional é classificada em um dos seis anexos deste regime tributário.
Cada um desses anexos apresenta alíquotas diferentes, que variam entre 4% e 15,5% sobre o faturamento bruto.
Consequentemente, uma empresa que exerce mais de uma atividade pode ter que lidar com diferentes alíquotas de imposto. Vamos considerar um exemplo prático com os seguintes CNAEs:
Atividade Primária:
CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
Atividades Secundárias:
CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
A atividade principal de Consultoria em Tecnologia da Informação está enquadrada no
Anexo 5, que aplica uma alíquota inicial de 15,5% sobre o faturamento. As atividades secundárias de Desenvolvimento de Programas de Computador também estão sob o Anexo 5, com a mesma alíquota.
Por outro lado, a atividade relacionada a Portais e provedores de conteúdo se encaixa no Anexo 3, que tem uma alíquota inicial de 6%.
Enquanto a empresa se mantiver dentro da primeira faixa de faturamento, que é de até R$ 180.000 nos últimos 12 meses, as alíquotas serão calculadas utilizando os percentuais de 15,5% e 6%, de acordo com o faturamento gerado por cada atividade.
Para as atividades do Anexo 5, existe a possibilidade de reduzir a alíquota de 15,5% para 6% ao utilizar o chamado Fator R. Para uma melhor compreensão sobre o Fator R, é aconselhável consultar um profissional especializado na área.
Embora o processo de emissão de notas fiscais e a gestão financeira possam demandar um tempo considerável, existem alternativas que ajudam a simplificar essa carga burocrática.
Se você está em dúvida sobre a elegibilidade do CNAE selecionado para o seu negócio dentro do Simples Nacional, é recomendável buscar informações para verificar quais CNAEs estão disponíveis e quais se enquadram no Simples Nacional.
Situações que excluem a empresa do Simples Nacional
Se a sua empresa estiver enquadrada no Simples Nacional e, ao longo do ano, ultrapassar o faturamento permitido, incluir alguma atividade não permitida ou realizar qualquer alteração contratual que impeça a continuidade nesse regime tributário, será necessário informar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento, respeitando os prazos estabelecidos. Confira alguns exemplos:
Ultrapassar o faturamento em menos de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte.
Ultrapassar o faturamento em mais de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso.
Inclusão de atividade impeditiva: Desenquadramento a partir do mês subsequente à inclusão.
Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
Para compreender melhor o cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para as empresas optantes desse regime, é fundamental conhecer os fatores que influenciam o valor do imposto.
As atividades permitidas no Simples Nacional são organizadas em cinco anexos, cada um com uma tabela de alíquotas correspondente. Essas tabelas são divididas em seis faixas de faturamento, apresentando alíquotas progressivas. Isso significa que, quanto maior o faturamento da empresa, maior será a alíquota aplicada.
Na primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional, que abrange até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.
Caso o faturamento ultrapasse esse limite, será necessário utilizar uma fórmula para calcular a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = (faturamento últimos 12 meses × alíquota da tabela) - dedução da tabela) ÷ faturamento últimos 12 meses
Por exemplo, uma empresa de serviços enquadrada no Anexo 3 que faturou R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses teria a seguinte alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = (300.000,00 × 11,20%) - 10.800,00) ÷ 300.000,00
O resultado dessa operação seria uma alíquota efetiva de 0,06720. Para expressar isso em percentual, basta multiplicar o resultado por 100. Assim, essa empresa teria uma alíquota de 6,72% para o mês.
Embora não exista uma calculadora específica do Simples Nacional para obter esses resultados, o cálculo é realizado mensalmente pelo próprio sistema do Simples Nacional. Para uma preparação mais eficiente, é recomendável contar com a assistência de um contador especializado que pode ajudar nos cálculos e orientações necessárias.
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional?
O Simples Nacional abrange uma série de tributos que as empresas optantes precisam pagar. Confira a lista dos principais impostos incluídos nesse regime:
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
PIS/PASEP – Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Esses impostos são recolhidos por meio da guia única de pagamento, facilitando a gestão tributária das micro e pequenas empresas.
Comparação do Simples Nacional com os demais regimes tributários
Caso sua empresa não atenda aos requisitos para se inscrever no Simples Nacional, você pode optar por dois regimes tributários alternativos:
1. Lucro Presumido
Esse regime é destinado a empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. No Lucro Presumido, a empresa é responsável por recolher, em geral, cinco guias com vencimentos e métodos de cálculo distintos.
O nome "Lucro Presumido" refere-se ao modo como são calculados o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A Receita Federal disponibiliza uma tabela que determina percentuais de presunção de lucro para diferentes atividades, e esses percentuais são utilizados para calcular os dois impostos.
2. Lucro Real
No regime de Lucro Real, a tributação é baseada no lucro efetivo da empresa, ou seja, o lucro contábil. Para isso, é essencial que as empresas mantenham um controle rigoroso e atualizado de suas receitas e despesas.
As alíquotas e a forma de cálculo dos impostos variam em relação ao Lucro Presumido. Além disso, algumas empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real, como aquelas que superam o faturamento de R$ 78 milhões anualmente, instituições financeiras, factorings, entre outras.
Vale a Pena Considerar a Mudança do Lucro Presumido?
Depois de analisar as alíquotas de cada anexo do Simples Nacional, é normal se perguntar se é mais vantajoso migrar para esse regime ou permanecer no Lucro Presumido. Em alguns casos, as alíquotas do Simples podem ser até mais altas, o que exige uma reflexão cuidadosa.
O Lucro Presumido é um regime onde o governo aplica uma alíquota fixa sobre o faturamento, presumindo um lucro para a empresa. Veja como funciona a estrutura de alíquotas:
PIS: 0,65% é recolhido mensalmente. Se não houver faturamento no mês anterior, não há pagamento.
COFINS: 3,00% também é pago mensalmente, seguindo a mesma lógica do PIS.
ISS: varia de 2,00% a 5,00%, dependendo da cidade e do tipo de serviço prestado. Sem faturamento, não há pagamento.
CSLL: 2,88% é pago trimestralmente, apenas referente aos meses com receita. Por exemplo, se faturou em janeiro e fevereiro, mas não em março, o pagamento da CSLL se restringe a janeiro e fevereiro.
IRPJ: 4,85% pago trimestralmente, com a mesma regra da CSLL.
Assim, a carga tributária total pode chegar a cerca de 16,33%, considerando um ISS de 5,00%.
Ao decidir se deve migrar para o Simples Nacional, considere os seguintes pontos:
Simplificação da Burocracia: O Simples Nacional proporciona a comodidade de uma única guia para o pagamento dos impostos, facilitando a gestão financeira da empresa.
Faturamento da Empresa: É crucial analisar seu faturamento. A estrutura de faixas do Simples pode resultar em alíquotas mais altas dependendo do volume de receita.
Anexo do CNAE: O anexo onde seu CNAE principal está classificado impacta diretamente na alíquota a ser paga mensalmente, tornando essencial essa análise.
Conclusão
Ao avaliar a escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, é essencial considerar as alíquotas, o faturamento e o anexo do seu CNAE. Cada regime possui suas particularidades e pode impactar diretamente a saúde financeira da sua empresa.
Caso você tenha dúvidas ou precise de orientação sobre qual regime é mais adequado para o seu negócio, consulte os serviços da Contabilidade ACP. Estamos aqui para ajudar você a tomar as melhores decisões tributárias!
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